- 1 -O Júri das Bolsas Geração NOVA tem a seguinte composição:
- a)Administrador Executivo dos SASNOVA, que preside e tem voto de qualidade;
- b)Diretor de Serviços de Apoio ao Aluno dos SASNOVA, que assegura a componente técnica da avaliação;
- c)Docente da NOVA (a designar pelo Reitor da NOVA);
- d)Antigo aluno bolseiro (a designar pelo Reitor da NOVA);
- e)Representante dos alunos (a designar pelo Conselho de Estudantes).
- 2 -A composição do júri tem uma vigência anual, podendo ser renovada.
- 3 -Compete ao Júri:
- a)Avaliar as candidaturas;
- b)Entrevistar os candidatos quando necessário ao processo de seleção e atribuição;
- c)Efetuar a ordenação dos candidatos;
- d)Atribuir as Bolsas de Estudo.
- 4 -As decisões do Júri são soberanas, delas não cabendo recurso.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022