O Júri reunirá anualmente com uma Comissão de Acompanhamento designada, para o efeito, pelo Reitor, que preside à Comissão, elaborando um relatório sobre a atividade no qual constarão todas as bolsas atribuídas e que será publicado no site dos SASNOVA.
Artigo 16.º — Avaliação
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022