- 1 -Podem aceder à época de recurso os estudantes definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º desde que cumpram as condições de acesso a exame estabelecidas na FUC e em Regulamentos (quando aplicáveis) e estejam regularmente inscritos nesse ano letivo, nessa UC.
- 2 -Não existe limite quanto ao número de exames que podem ser realizados em cada época de recurso.
- 3 -O acesso ao exame de recurso está sujeito a inscrição na plataforma de gestão académica.
- 4 -Têm ainda acesso à época de recurso os estudantes do IPC que se encontrem abrangidos por um programa de intercâmbio ou de mobilidade, desde que tenham reprovado no exame da época normal e que não tenham realizado o exame de recurso na IES de acolhimento.
Artigo 18.º — Época de recurso
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022