- 1 -Compete à comissão executiva:
- a)Preparar as reuniões do conselho do Departamento e executar as suas deliberações;
- b)Assegurar a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros do Departamento, tendo em vista assegurar a execução dos seus objectivos;
- c)Elaborar propostas de contratação de pessoal não docente e de aquisição de bens e serviços;
- d)Designar os responsáveis pelos serviços do Departamento;
- e)Elaborar propostas de estabelecimento de convénios, acordos ou contratos a celebrar entre o ISCTE ou o Departamento e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das actividades do Departamento;
- f)Elaborar propostas de programa, orçamento, relatório e contas anuais e plurianuais do Departamento;
- g)Garantir a realização das eleições previstas no presente Regulamento e demais normas e informar os órgãos do ISCTE dos seus resultados.
Artigo 13.º
Vigente desde: 11/05/2002
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Em vigor desde 11/05/2002