- 1 -A comissão executiva do Departamento é constituída pelo presidente do Departamento, que a ela presidirá, e por dois vogais eleitos, de entre os membros do conselho do Departamento.
- 2 -A exoneração ou demissão do presidente do Departamento implica a cessação das funções dos outros membros da comissão executiva.
- 3 -Cada vogal da comissão executiva será encarregue de um ou mais pelouros específicos.
- 4 -O Departamento será apoiado por um serviço descentralizado nos termos do artigo 50.º dos Estatutos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 11/05/2002
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Em vigor desde 11/05/2002