O Departamento rege-se pelo presente regulamento, pelos Estatutos do ISCTE e pela demais legislação aplicável.
No âmbito das suas actividades, o Departamento:
1) Goza de autonomia pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos competentes do ISCTE;
2) Assenta o seu funcionamento nos princípios da democraticidade, da descentralização e da participação;
3) Garante a liberdade fundamental de criação e de investigação científica de todos os seus membros.
O Departamento poderá criar, alterar ou extinguir secções sempre que a sua dimensão, organização e pluralidade de disciplinas leccionadas o justifiquem.
São órgãos do Departamento:
Para prover aos fins prosseguidos pelo Departamento, ser-lhe-ão atribuídos pelo ISCTE os serviços e instalações adequados, ficando estes sob a responsabilidade da comissão executiva.
Ao Departamento é aplicável a legislação sobre autonomia administrativa e financeira no que respeita às receitas provenientes da prestação de serviços, bem como de subsídios, legados, bolsas e comparticipações públicas e privadas, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril.