- 1 -Nenhum órgão do Departamento poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
- 2 -As deliberações que se refiram a pessoas individualmente consideradas estão sujeitas a votação secreta.
- 3 -Quando se verificar falta da maioria referida no n.º 1 deste artigo, e em casos de extrema urgência, o presidente do órgão em causa poderá submeter as matérias à deliberação dos membros presentes, que ficará sujeita a ratificação na primeira reunião ordinária seguinte.
Artigo 18.º
Vigente desde: 11/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2002