- 1 -O conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.
- 2 -São membros permanentes do conselho do Departamento todos os seus doutorados.
- 3 -São membros não permanentes do conselho do Departamento os representantes eleitos dos docentes e investigadores não doutorados. Estes representantes são eleitos por períodos bienais, em número igual a um terço dos membros permanentes, desde que seja materialmente possível.
Artigo 7.º
Vigente desde: 11/05/2002
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Em vigor desde 11/05/2002