- 1 -O presidente do Departamento é eleito, pelo conselho do Departamento, de entre os professores doutorados do respectivo Departamento e preside ao conselho do Departamento e à comissão executiva.
- 2 -O presidente do conselho do Departamento (adiante designado apenas por presidente ou presidente do Departamento) é eleito pelos membros do conselho por um período máximo de dois anos, num máximo de dois mandatos sucessivos.
- 3 -A representação do Departamento compete ao seu presidente.
- 4 -Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do Departamento será substituído por um professor designado pelo conselho do Departamento.
Artigo 8.º
Vigente desde: 11/05/2002
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Em vigor desde 11/05/2002