- 1 -Compete ao conselho do Departamento:
- a)Elaborar, ouvido o plenário, propostas de alteração ao presente Regulamento, devendo estas propostas ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho em efectividade de funções;
- b)Eleger o presidente do conselho do Departamento;
- c)Demitir o presidente do conselho do Departamento, devendo esta decisão ser tomada por uma maioria de dois terços dos membros do conselho em efectividade de funções, e designar o seu substituto nos termos do n.º 4 do artigo 8.º;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de alteração dos estatutos do ISCTE, do Estatuto da Carreira Docente Universitária e demais legislação universitária;
- e)Deliberar sobre matérias que lhe sejam delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe sejam submetidas pelos órgãos do ISCTE, bem como deliberar sobre outras matérias que, nos termos da legislação vigente, se mostrem relevantes para o Departamento;
- f)Decidir sobre os recursos que lhe sejam apresentados relativamente a decisões tomadas por outros órgãos do Departamento.
- 2 -O conselho do Departamento poderá delegar na comissão executiva as competências que convenham a um funcionamento mais eficaz do Departamento.
Artigo 9.º
Vigente desde: 11/05/2002
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Em vigor desde 11/05/2002