- 1 -O conselho do Departamento reúne por iniciativa do seu presidente ou de metade dos seus membros.
- 2 -As actas são postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou do início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente.
Artigo 10.º
Vigente desde: 11/05/2002
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Em vigor desde 11/05/2002