- 1 -O mandato do presidente do conselho técnico-científico eleito tem a duração de três anos.
- 2 -O mandato do secretário do conselho técnico-científico termina com o mandato do presidente.
Artigo 19.º — Mandato
Vigente desde: 25/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2023