- 1 -Integrada no Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão de Desenvolvimento Económico tem como missão a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico e turístico do município.
- 2 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, genericamente:
- a)Colaborar na elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico;
- b)Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- c)Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
- d)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilizar e tratar informação de interesse para os mesmos;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- f)Implementar ações tendentes à promoção turística do município;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- h)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Desenvolvimento Económico:
Serviços de Apoio ao investimento:
- a)Executar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- b)Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- c)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- f)Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Empreendedorismo:
- a)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- b)Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
- c)Assegurar a gestão da Incubadora de Empresas;
- d)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do município;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Turismo:
- a)Apoiar ações de animação turística e de promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município;
- b)Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
- c)Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;
- d)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do município;
- e)Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Gestão de Fundos Estruturais e Candidaturas:
- a)Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- b)Organizar os processos de candidatura no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio em cooperação com os restantes serviços;
- c)Manter atualizada a informação sobre candidaturas, bem como outras possibilidades de financiamento;
- d)Instruir e organizar os processos de candidatura a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços do município, bem assim acompanhar a sua execução física e financeira;
- e)Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
- f)Colaborar com a gestão de projetos, programas e candidaturas relacionados com o desenvolvimento do Município e da Região;
- g)Dar apoio técnico e administrativo ao funcionamento de Projetos Municipais.
Artigo 19.º — Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021