- 1 -A Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte administrativo e de atendimento ao cidadão que assegurem o regular funcionamento do município.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento, genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica;
- b)Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo, nas competências da Unidade;
- c)Garantir os serviços de apoio aos órgãos da autarquia, em articulação com o GAPV;
- d)Prestar o apoio necessário ao funcionamento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, nomeadamente na realização das respetivas reuniões e procedimentos associados, relativamente a instalação dos órgãos da autarquia, mandatos dos eleitos, suspensões e substituições, convocatórias para reuniões, em articulação com o GAPV;
- e)Assegurar a elaboração das ordens do dia e das atas das reuniões dos Órgãos Deliberativo e Executivo, editais de publicitação das deliberações, em articulação com o GAPV;
- f)Articular com o Gabinete de Comunicação e outros serviços envolvidos, todas as diligências no sentido de garantir a melhor divulgação do trabalho da Assembleia e da Câmara Municipal, a atualização da informação, nos diversos canais, ou a sua participação em atividades por si promovidas ou participadas;
- g)Preparar o expediente e as informações necessárias relativas à sua área de atuação, para deliberação dos órgãos do município;
- h)Certificar e autenticar documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
- i)Assegurar a gestão das estruturas de atendimento ao cidadão do município;
- j)Assegurar a gestão administrativa do mercado municipal, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- l)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento:
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA)
- a)Assegurar a organização dos processos administrativos relativos à emissão de alvarás, autorizações, pareceres, informações e outros, designadamente relativos aos seguintes assuntos: acampamentos ocasionais; eventos em espaços públicos; lançamento de foguetes e outras formas de fogo; cartas de caçador; cemitérios; emissão de certificado de registo de cidadão da U.E.; divertimentos públicos; guarda-noturno; horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestação de serviços; ruído relativo a divertimentos públicos, feiras/mercados e foguetes; ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas, máquinas de diversão, ocupação de espaço público ou via pública com exceção dos relativos a obras; peditórios; alvarás sanitários; publicidade; queimadas; quiosques; recintos de diversão provisória, improvisados e itinerantes; serviço militar; táxis; tradicionais fogueiras de natal e santos populares; venda ambulante; passes escolares; certificação higio-sanitária; atividades na via pública com perturbação de trânsito; grafitos, afixações, picotagem ou outros e modalidades afins de jogos de fortuna e azar;
- b)Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais e de referendos;
- c)Garantir a publicitação dos procedimentos com eficácia externa, promovendo a publicitação de editais e seus registos, bem como certificar e autenticar todos os documentos relacionados com área de atuação dos serviços;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
- f)Liquidar taxas, preços e demais rendimentos do município, incluindo as rendas devidas pela utilização de património municipal de domínio público e privado;
- g)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos e normas;
- h)Assegurar a gestão administrativa dos Mercados e Feiras Municipais, liquidar as taxas, organizar os respetivos ficheiros e demais registos e colaborar na sua fiscalização;
- i)Assegurar a gestão administrativa relativa aos espaços municipais de domínio público objeto de concessão, liquidar as respetivas taxas e preços, bem como manter atualizado um cadastro e promover a realização de procedimentos tendentes à disponibilização dos respetivos espaços;
- j)Organizar, instruir e gerir os processos de contraordenação em conformidade com a lei;
- k)Assegurar a gestão administrativa relacionada com a organização e tramitação de queixas relativas à defesa da floresta e resíduos urbanos;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Atendimento:
- a)Garantir a gestão do serviço de atendimento ao munícipe (s@m);
- b)Garantir a gestão dos Espaços do Cidadão;
- c)Garantir a gestão do balcão de Inclusão e das restantes estruturas de atendimento ao cidadão que venham a ser atribuídas à autarquia no âmbito do processo de descentralização de competências;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 20.º — Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021