- 1 -A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de Atividades do município, bem como elaborar estudos e propostas tendo em vista a manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -Compete à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, genericamente:
- a)Promover e acompanhar projetos de arquitetura e de especialidades de iniciativa e/ou de interesse municipal;
- b)Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído;
- c)Estudar, projetar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas as obras municipais de acordo com o Plano de Atividades da Câmara Municipal;
- d)Efetuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Assegurar a Gestão do Centro Coordenador de Transportes e dos serviços na dependência da Unidade Orgânica;
- f)Acompanhar e avaliar o estado de conservação das vias e equipamentos municipais, elaborando relatórios e propondo medidas corretivas, traçando as diretrizes técnicas necessárias à sua manutenção;
- g)Assegurar os contactos e articulação com as entidades com jurisdição no território municipal ou que nele prestem serviço, ou em situações análogas em que seja necessário;
- h)Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores;
- j)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- l)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias:
Serviços de Projetos, Empreitadas e Vias Municipais:
- a)Proceder à definição de coordenador de projeto;
- b)Garantir a gestão e elaboração do projeto de arquitetura, promover a execução de todas as especialidades, medições, orçamento, cadernos de encargos e licenciamentos legais obrigatórios;
- c)Acompanhar a obra durante as fases de concurso e execução;
- d)Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da contratação pública a executar por empreitada ou ajuste direto, assegurando o cumprimento do CCP, através da elaboração das respetivas peças e tramitação procedimental, em articulação com os serviços de contratação pública;
- e)Proceder à análise e estudo de atualizações no setor da construção, ao nível das atualizações técnicas, materiais e de preços;
- f)Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das entidades exploradoras;
- g)Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra;
- h)Elaborar os autos de consignação e receção das obras municipais;
- i)Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra;
- j)Inspecionar periodicamente as obras executadas por empreitada e por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, propondo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;
- k)Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
- l)Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;
- m)Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;
- n)Assegurar a coordenação de segurança em obra;
- o)Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;
- p)Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;
- q)Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas em modos suaves;
- r)Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias;
- s)Assegurar o registo e atualização da informação cadastral referente a transportes públicos;
- t)Articular com a Divisão Financeira a componente financeira das obras;
- u)Executar as tarefas inerentes às candidaturas das empreitadas aos Fundos Comunitários (fazer upload da documentação obrigatória, pedidos de pagamento, relatório final);
- v)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- w)Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das entidades exploradoras;
- x)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
- y)Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
- z)Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra;
- aa)Elaborar os autos de consignação e receção das obras nas vias municipais;
- bb)Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra;
- cc)Inspecionar periodicamente as obras executadas por empreitada e por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, propondo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;
- dd)Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança e acessibilidade;
- ee)Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;
- ff)Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias;
- gg)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Mobilidade e Transportes:
- a)Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal;
- b)Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e segurança rodoviária;
- c)Gerir as infraestruturas de semaforização;
- d)Assegurar a gestão e conservação de sinalização vertical, marcações horizontais e sinalização temporária das vias municipais;
- e)Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;
- f)Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;
- g)Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas em modos suaves;
- h)Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias;
- i)Assegurar o registo e atualização da informação cadastral referente a transportes públicos;
- j)Colaborar na coordenação dos serviços públicos respeitantes às explorações rodoviárias não urbanas;
- k)Garantir o cumprimento das disposições do Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes, garantido a existência de um terminal cómodo para passageiros e funcional para as empresas que utilizem ou explorem carreiras rodoviárias não urbanas;
- l)Assegurar boas condições de segurança para os utilizadores do Centro Coordenador de Transportes, bem como a manutenção do espaço físico e dos equipamentos nele existentes;
- m)Assegurar o atendimento e a informação dos utentes do Centro Coordenador de Transportes;
- n)Coordenar as chegadas e partidas dos veículos das várias empresas de transportes e efetuar os registos inerentes a horários e outros procedimentos necessários;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Projeto a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
- b)Elaborar os Planos de Prevenção e Gestão (PPG) de Resíduos de Construção e Demolição a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
- c)Assegurar as atividades de Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra das diversas obras municipais;
- d)Assegurar a elaboração dos Planos de Emergência de todos os equipamentos do município;
- e)Colaborar na elaboração das Medidas de Autoproteção para os edifícios municipais;
- f)Colaborar com organizações nacionais e internacionais no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- g)Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho bem como do Regulamento Municipal de Segurança, Higiene, e Saúde no Trabalho;
- h)Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;
- i)Identificar e avaliar os riscos de segurança e saúde nos locais de trabalho, em termos de segurança e higiene no trabalho e em termos de segurança contra incêndios;
- j)Proceder à inspeção e estudo dos locais de trabalho para verificar da sua adequação, no que diz respeito à higiene, segurança e prevenção de doenças profissionais;
- k)Definir medidas corretivas e preventivas a implementar resultantes dos trabalhos realizados;
- l)Colaborar na definição das especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Fardamentos, quando solicitado pela DASU;
- m)Cooperar na realização de simulacros em edifícios municipais;
- n)Elaborar do Plano de Formação, de acordo com as necessidades diagnosticadas em matéria de segurança, higiene e Saúde no trabalho e programar e realizar ações de formação e sensibilização nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- o)Assegurar a gestão e enquadramento técnico da manutenção de meios de combate a incêndio de instalações e viaturas do Município de Albergaria-a-Velha;
- p)Garantir a existência de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- q)Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos de gás natural/gás propano nos equipamentos municipais;
- r)Assegurar a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais no âmbito dos Serviços de Medicina no Trabalho aos trabalhadores do Município de Albergaria-a-Velha;
- s)Proceder à atualização e manutenção da Ficha de Aptidão para cada um dos trabalhadores do Município;
- t)Promover ações de educação para a saúde, tendo em vista a adoção de comportamentos saudáveis em estreita colaboração com a Autoridade de Saúde do Município;
- u)Assegurar a realização de Auditoria Internas no âmbito do Fornecimento de Refeições Escolares e respetiva elaboração do Plano de Ações Corretivas;
- v)Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil e Florestal na elaboração dos Planos de Emergência e Planos de Coordenação de Eventos Municipais;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Gestão de Equipamentos Municipais e Sustentabilidade:
- a)Criar um modelo de monitorização da eficiência dos recursos;
- b)Promover a execução de planos de manutenção para edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas gestoras dos mesmos, que inclua rotinas para levantamento e registo de necessidades de manutenção e comunicação das mesmas à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, para concretização de procedimentos com vista à resolução definitiva das não conformidades;
- c)Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
- d)Verificar a necessidade de promoção de medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
- e)Elaborar e implementar planos de eficiência energética e hídrica;
- f)Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos;
- g)Gerir as infraestruturas de iluminação pública;
- h)Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;
- i)Recolher, analisar e tratar dados com vista à fundamentação de propostas de melhoria;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 25.º — Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e vias (DOMEV)
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021