A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão garantir a prossecução de políticas de gestão ambiental, promovendo as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegure a qualidade de vida do município, concebendo, promovendo e apoiando medidas de proteção do ambiente, de educação e sensibilização ambiental, bem como assegurar a gestão das áreas de espaços verdes, limpeza urbana, cemitérios, vias de comunicação, parque de máquinas, obras por administração direta e Equipamentos, armazém, refeitório e mercados e feiras.
- 1 -Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, genericamente:
- a)Estudar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e de saúde pública, promovendo-as através do desenvolvimento de atividades de divulgação e campanhas de sensibilização cívica e ambiental;
- b)Cooperar com outros organismos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- c)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- d)Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos urbanos e domínio hídrico, sob a responsabilidade municipal;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis;
- f)Assegurar a gestão do cemitério municipal e dos serviços na dependência da Unidade Orgânica;
- g)Promover a manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
- h)Promover, em articulação com a Divisão Financeira, à organização e manutenção atualizada do inventário de existências em armazém, para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- i)Assegurar a recolha e captura de animais errantes ou abandonados na via pública, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
- j)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- k)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- l)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 2 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 3 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
Serviços de Ambiente e Gestão de Resíduos:
- a)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- b)Promover medidas de combate às diversas formas de poluição;
- c)Elaborar programas de educação sanitária e ambiental e realizar campanhas de sensibilização, procurando envolver os munícipes, sensibilizando-os para as questões do ambiente;
- d)Planear e desenvolver medidas no âmbito da recolha seletiva de RU, procedendo à gestão dos resíduos urbanos e valorização da reciclagem;
- e)Proceder à gestão dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis do município;
- f)Assegurar a gestão do domínio hídrico sob responsabilidade municipal;
- g)Analisar e dar parecer sobre a definição dos espaços verdes, equipamentos de lazer nos processos de licenciamento, em conjugação com os planos de manutenção e exploração dos mesmos;
- h)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- i)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
- j)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços Limpeza Urbana, Jardins e Cemitérios:
- a)Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços de lazer e parques infantis do município;
- b)Assegurar a limpeza urbana, a limpeza de bermas e valetas e a manutenção do mobiliário urbano;
- c)Disponibilizar periodicamente informação sobre os serviços de limpeza urbana;
- d)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços verdes e jardins do município;
- g)Assegurar o corte e abate de árvores;
- h)Proceder à elaboração de planos de trabalho com vista à intervenção, manutenção dos espaços verdes e gestão de recursos;
- i)Conservar e manter em adequadas condições o espaço cemiterial;
- j)Garantir o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis;
- k)Proceder às inumações, exumações, trasladações e outras intervenções, mediante diretrizes previamente emanadas pela Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento;
- l)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Obras por Administração Direta:
- a)Gerir e garantir a manutenção do estado de conservação das vias municipais, suas plataformas e outros espaços públicos sob jurisdição municipal, bem como da rede de drenagem de águas pluviais e outras redes, que devem ser cadastradas em planta;
- b)Promover e assegurar a manutenção dos edifícios municipais;
- c)Realizar as obras por administração direta;
- d)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;
- e)Prestar apoio às restantes unidades operacionais e serviços;
- f)Elaborar o mapa de custos de operação;
- g)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Máquinas e Equipamentos:
- a)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;
- b)Assegurar o planeamento e a gestão operacional das máquinas e viaturas municipais e garantir a sua manutenção;
- c)Propor e implementar medidas de distribuição e utilização dos equipamentos e viaturas municipais, alocando-os de acordo com as necessidades dos serviços;
- d)Efetuar estudos de rentabilidade e consumos das máquinas e veículos municipais, propondo as medidas adequadas;
- e)Manter em bom estado de utilização as viaturas e máquinas do município, assegurando a necessária manutenção;
- f)Manter atualizado o cadastro de todas as máquinas e viaturas municipais com o património;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Armazém e Refeitório:
- a)Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento recebido;
- b)Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos;
- c)Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;
- d)Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
- e)Dispor as quantidades armazenadas, devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
- f)Proteger os bens da deterioração e roubo;
- g)Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
- h)Manter devidamente atualizados os registos das existências e controlo dos materiais em armazém;
- i)Assegurar a gestão do equipamento e do stock de combustíveis;
- j)Assegurar a manutenção do refeitório e o fornecimento de refeições aos trabalhadores do município, nos termos definidos pela Câmara Municipal;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Feiras e Mercados:
- a)Assegurar a gestão operativa de mercados e feiras do município, garantindo a sua manutenção e operacionalidade;
- b)Aplicar e fazer cumprir os regulamentos dos mercados, das feiras e outros normativos do setor, em coordenação com a Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento;
- c)Manter em perfeitas condições de higiene as instalações dos mercados e os locais da realização de feiras.