Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de gabinetes, fixado em quatro pela Assembleia Municipal.
Artigo 29.º — Gabinetes
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021