Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro da Estrutura Orgânica Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de subunidades, fixado em seis pela Assembleia Municipal.
Artigo 28.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021