Ao SE a cargo de um Chefe de Serviço compete, designadamente:
- a)Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;
- b)Promover o planeamento educativo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais com competência na área da educação;
- c)Assegurar a organização e acompanhamento de todas as ações em matéria de ação social escolar, nas suas diferentes modalidades, nomeadamente os apoios alimentares, os transportes escolares, os auxílios económicos, nos termos da lei aplicável;
- d)Acompanhar a execução dos contratos de delegação de competências no âmbito da educação;
- e)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- f)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa, nos termos da lei aplicável;
- g)Acompanhar as ações de supervisão e acompanhamento das condições higio-sanitárias e as boas práticas de manipulação de alimentos nas unidades de confeção e alimentação dos estabelecimentos escolares do Município, efetuadas por Técnico Superior da área das Ciências da Nutrição, tendo em vista a garantia da promoção de uma alimentação saudável, bem como no desenvolvimento de ações conducentes ao reforço e consolidação dos bons hábitos alimentares;
- h)Promover a implementação de medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro;
- i)Conceber, operacionalizar e monitorizar a implementação de planos de promoção do sucesso escolar dos alunos do Concelho.