Ao SAS a cargo de um Chefe de Serviço compete, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e proceder à respetiva execução;
- b)Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
- c)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- d)Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e dos seus diversos grupos de trabalho, designadamente o Núcleo para o Planeamento e Intervenção para os Sem-Abrigo, a Equipa para a Igualdade na Vida Local e o Fórum Municipal para a Inclusão, bem como o apoio às Comissões Sociais de Freguesia;
- e)Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- f)Implementar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- g)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Social;
- h)Adotar ações com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;
- i)Executar as atividades inerentes aos vários projetos da área social promovidos pelo Município;
- j)Participar na conceção de planos municipais que visem promover a igualdade, cidadania e não discriminação;
- k)Assegurar o cumprimento de protocolos vários, estabelecidos com entidades parceiras, bem como o regular funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- l)Garantir a monitorização do Contrato Local de Desenvolvimento Social e a sua coordenação, após a transferência de competências da Administração Central;
- m)Assegurar a execução das medidas decorrentes do processo de descentralização administrativa nas áreas da Saúde e da Ação Social.