Ao SDE a cargo de um Chefe de Serviço compete, designadamente:
- a)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- b)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- c)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;
- d)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- e)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
- f)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- g)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- h)Apoiar a elaboração do plano anual de atividades e das Grandes Opções do Plano no âmbito de projetos comunitários;
- i)Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;
- j)Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
- k)Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
- l)Colaborar na preparação e acompanhar os projetos de investimento que as Juntas de Freguesia do Concelho pretendam desenvolver, por si ou em parceria;
- m)Elaborar relatórios anuais sobre todas as questões de investimento e de desenvolvimento emergentes do exercício das suas funções.
- n)Assegurar a gestão e acompanhamento do Gabinete de Inserção Profissional;
- o)Implementar e assegurar a gestão dos Espaços de Coworking criados pelo Município;
As comissões de serviço dos dirigentes em funções mantêm-se em vigor;
A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara.
A presente alteração da Estrutura Orgânica, bem como o Organograma anexo, entram em vigor após a sua publicação no Diário da República.
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do anexo II;
2 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
ANEXO II
(ver documento original)
313612903