- 1 -O programa preliminar e/ou estudo prévio tem por objetivo a definição e descrição genéricas do projeto e das suas condicionantes.
- 2 -Nesta etapa são auscultados e envolvidos os proponentes e eventuais entidades parceiras da UAlg, podendo, nos casos em que se justifique, organizar uma discussão mais alargada sobre a proposta ou a criação de regulamentação específica.
- 3 -O Reitor poderá determinar a atribuição de apoios a terceiros para a execução das propostas vencedoras, caso em que devem ser adotados os procedimentos a que se refere o número anterior.
Artigo 14.º — Programa preliminar ou estudo prévio
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026