- 1 -A inauguração corresponde à disponibilização à comunidade académica de cada proposta executada sendo para o efeito convidados a participar os respetivos proponentes.
- 2 -Os projetos financiados no âmbito do Orçamento Participativo, quando possível, devem ser devidamente identificados como tal, através da afixação de uma placa, sinalética ou outro suporte visível, contendo referência expressa ao financiamento pelo Orçamento Participativo da Universidade e respetiva edição.
- 3 -Em todas as formas de comunicação pública relativas aos projetos financiados, incluindo materiais promocionais, publicações, eventos ou conteúdos digitais, deve ser feita referência expressa ao financiamento pelo Orçamento Participativo.
Artigo 17.º — Inauguração
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026