- 1 -São elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Se insiram no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Universidade do Algarve;
- b)Sejam submetidas por qualquer membro da comunidade académica, em nome individual ou em equipas de até 6 membros, desde que subscritas por pelo menos 10 outros membros;
- c)Sejam compatíveis com estratégias, planos e outros projetos da Universidade;
- d)Sejam tecnicamente exequíveis;
- e)Possuam uma descrição suficientemente detalhada que permita a análise da viabilidade da sua implementação, com indicações realistas, ainda que por aproximação, dos custos, prazos e requisitos técnicos.
- f)Respeitem as deliberações e regulamentos da Universidade, bem como a legislação em vigor;
- g)Não excedam o montante orçamental máximo definido para cada categoria de propostas, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros, e IVA à taxa legal em vigor;
- h)Se destinem a beneficiar ou incrementar o bem-estar da comunidade académica e não interesses particulares;
- i)Não correspondam a pedido de apoio, proposta de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados, ou aquisição de bens ou serviços a entidades concretas;
- j)Não sirvam objetivamente qualquer confissão religiosa ou grupos políticos;
- k)Sejam apresentadas através do formulário oficial, contendo todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos.
- 2 -Constituem fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
- a)Não ser possível à Universidade assegurar, de forma autónoma ou em parceria, a manutenção e o funcionamento futuros dos investimentos em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
- b)A execução depender de parcerias ou pareceres de outras entidades cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos estipulados para a análise técnica;
- c)Estejam previstas no Plano de Atividades e Orçamento da UAlg ou de qualquer das suas Unidades Orgânicas;
- d)Tenham por base a cobrança de receita ou funcionamento interno da Universidade;
- e)A sua execução implique o dispêndio de recursos adicionais, que não estejam cabalmente assegurados até ao termo do período de análise técnica;
- f)A proposta que não apresente o nível de detalhe mínimo a que se refere a alínea e) do número anterior, impossibilitando a avaliação rigorosa da sua viabilidade.
- 3 -São admitidas propostas imateriais, sendo a sua execução da responsabilidade da UAlg.
- 4 -Sem prejuízo das causas de exclusão previstas no n.º 2, a Comissão de Acompanhamento pode deliberar, de forma excecional, fundamentada e por maioria de dois terços dos seus membros, a exclusão de propostas que, pela sua natureza, conteúdo ou efeitos previsíveis, se revelem materialmente desconformes com os princípios, finalidades e limites objetivos do Orçamento Participativo ou comportem riscos ou impactos negativos relevantes para o regular funcionamento da Universidade.
- 5 -Para efeitos do número anterior, consideram-se, designadamente, desconformes as propostas que evidenciem:
- a)Incompatibilidade substancial com os princípios da participação democrática, transparência, igualdade ou prossecução do interesse público, legal e estatutariamente consagrados;
- b)Risco grave ou significativo de prejuízo para o regular funcionamento dos serviços, para a segurança de pessoas e bens, para o património da Universidade ou para o ambiente, não sanável no âmbito da instrução procedimental;
- c)Inadequação manifesta ao âmbito material do Orçamento Participativo, por se afastarem do seu objetivo essencial de promover melhorias tangíveis ou imateriais ao serviço da comunidade académica;
- d)Carência de coerência interna, impossibilidade lógica de execução ou manifesta irrealidade, que torne objetivamente inviável uma avaliação técnico-administrativa;
- e)Indícios fundados de instrumentalização, fraude, manipulação ou utilização da proposta para fins alheios ao processo participativo, incluindo finalidades comerciais, promocionais, mobilizadoras de interesses particulares ou outros que subvertam o espírito do procedimento.
Artigo 19.º — Critérios de elegibilidade das propostas
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026