O Orçamento Participativo está subordinado ao princípio constitucional da participação democrática, e bem assim, aos princípios que enformam a atividade administrativa, designadamente, o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da boa administração, o princípio da igualdade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026