- 1 -Todas as unidades orgânicas devem promover e implementar os valores de integridade e conduta responsável estabelecidos no Código de Conduta do Município, sendo os seus dirigentes responsáveis pela sua efetiva aplicação junto das respetivas equipas.
- 2 -O Município mantém um canal de denúncia interna nos termos da legislação aplicável, cuja gestão funcional compete ao Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna.
- 3 -O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é elaborado, monitorizado e reportado pelo Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna em articulação com o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal.
Artigo 10.º — Ética Pública, Códigos de Conduta e Canal de Denúncia
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026