- 1 -Todas as unidades orgânicas devem cumprir e fazer cumprir a Norma de Controlo Interno e demais instrumentos regulamentares do Município, contribuindo ativamente para a sua melhoria e para a identificação e mitigação de riscos operacionais, financeiros, jurídicos e tecnológicos.
- 2 -Compete ao Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna, coordenar o sistema de controlo interno transversal, sem prejuízo das responsabilidades das unidades orgânicas operacionais no respetivo âmbito.
- 3 -O sistema de controlo interno integra, designadamente, a gestão de riscos, a conformidade legal e regulamentar e o canal de denúncias internas; a auditoria interna é assegurada pelo Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O modelo de controlo interno do Município estrutura-se em três linhas de defesa: a primeira linha é assegurada pelas unidades orgânicas operacionais, que detêm e gerem os riscos das suas atividades; a segunda linha é assegurada pelas funções de gestão de risco, de conformidade e de controlo, designadamente o Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna, o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal, a s Unidade de Controlo Orçamental e Gestão; a terceira linha é assegurada pela atividade de auditoria interna.
- 5 -A atividade de auditoria interna é exercida com independência funcional face às funções de segunda linha e às unidades auditadas, reportando funcionalmente à Câmara Municipal, com informação à Assembleia Municipal, sem prejuízo do reporte administrativo ao Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -O responsável pelo cumprimento normativo, para efeitos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, é o dirigente do Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna.
Artigo 9.º — Sistema de Controlo Interno
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026