- 1 -O Serviço de Atendimento e Arquivo tem por missão assegurar o atendimento ao público em matéria urbanística e gerir o arquivo dos processos urbanísticos.
- 2 -Compete ao Serviço de Atendimento e Arquivo:
- a)Assegurar o atendimento ao público em matéria urbanística, prestando informações de âmbito geral sobre o estado dos processos e os requisitos legais relativos à instrução dos pedidos e comunicações;
- b)Gerir o arquivo de processos urbanísticos, assegurando a sua conservação e disponibilização;
- c)Gerir o agendamento e a triagem do atendimento urbanístico, presencial e através dos canais digitais, reduzindo os tempos de espera e encaminhando os pedidos para os serviços competentes;
- d)Assegurar a digitalização, a indexação e a integridade dos processos urbanísticos, garantindo uma pesquisa otimizada;
- e)Disponibilizar aos interessados, mediante requerimento, a consulta dos processos e a reprodução de documentos, no respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e pela proteção de dados pessoais;
- f)Liquidar as taxas de submissão no ato de atendimento presencial;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 100.º — Serviço de Atendimento e Arquivo
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026