- 1 -O Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais tem por missão coordenar e executar as políticas municipais nas áreas da cultura, do património, das bibliotecas, do desenvolvimento económico e da captação de fundos, promovendo o posicionamento de Faro como cidade de referência cultural, turística e económica.
- 2 -Compete ao Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento, assegurando coerência, eficiência, qualidade técnica e conformidade legal;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo, traduzindo-as em planos de trabalho, procedimentos e normas técnicas;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Definir a política cultural, patrimonial e de leitura pública do Município, propondo ao executivo os planos, programas e critérios de apoio às entidades culturais;
- g)Definir a estratégia de captação de financiamento externo e de desenvolvimento económico local, supervisionando a execução dos projetos cofinanciados;
- h)Supervisionar a rede de bibliotecas municipais e a programação de eventos culturais;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 101.º — Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026