- 1 -A Divisão de Cultura tem por missão assegurar a política cultural do Município, apoiar a criação artística e o associativismo cultural, e promover o acesso de todos os cidadãos às expressões culturais do território.
- 2 -Compete à Divisão de Cultura:
- a)Definir a política cultural do Município, propondo ao executivo os planos, programas e regulamentos de apoio à criação artística, ao associativismo cultural e ao acesso de todos à cultura;
- b)Estabelecer os critérios e as prioridades de apoio às associações e entidades culturais, zelando pela equidade, transparência e prestação de contas nos acordos celebrados;
- c)Assegurar o licenciamento e a autorização de espetáculos e divertimentos públicos no âmbito das competências municipais, nos termos do regime jurídico aplicável e dos regulamentos municipais em vigor;
- d)Aprovar anualmente a programação cultural do Município, definindo os critérios temáticos e os objetivos de impacto de cada ciclo programático;
- e)Gerir os protocolos de apoio às associações e entidades culturais, instruindo os processos de candidatura, acompanhando a execução e avaliando o impacto dos apoios concedidos;
- f)Promover os intercâmbios culturais com entidades nacionais e estrangeiras e participar em redes culturais que valorizem a identidade e projeção de Faro.
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 103.º — Divisão de Cultura
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026