- 1 -A Divisão de Captação de Fundos tem por missão assegurar a captação de financiamento externo, coordenar as candidaturas municipais, gerir os projetos aprovados e promover o desenvolvimento económico local.
- 2 -Compete à Divisão de Captação de Fundos:
- a)Definir a estratégia de captação de financiamento externo do Município e estabelecer as prioridades de candidatura em alinhamento com o Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência;
- b)Estabelecer os critérios de elegibilidade, os modelos de reporte e as regras de governação interna aplicáveis a todos os projetos cofinanciados;
- c)Articular com os departamentos e divisões do Município na identificação de projetos candidatáveis e na constituição de consórcios;
- d)Gerir a participação do Município em redes europeias de financiamento;
- e)Gerir os protocolos com a Universidade do Algarve e os centros de investigação para candidaturas conjuntas;
- f)Apoiar as ações de apoio ao investidor e ao empreendedorismo, prestando atendimento especializado a investidores e empreendedores;
- g)Definir a estratégia municipal de desenvolvimento económico e elaborar a Estratégia Municipal de Desenvolvimento Económico;
- h)Apoiar o tecido empresarial, promovendo o empreendedorismo e a competitividade das empresas, as entidades competentes e as associações empresariais;
- i)Gerir os mercados e feiras municipais, assegurando a atribuição de lugares, o cumprimento dos regulamentos e a promoção de feiras temáticas;
- j)Assegurar o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, no âmbito da promoção do emprego e do empreendedorismo;
- k)Promover a atração e a fixação de investimento no concelho e a diversificação do tecido económico, apoiando a instalação de empresas e a qualificação das áreas de acolhimento empresarial;
- l)Promover o concelho junto de agentes económicos nacionais e internacionais e dinamizar a captação de investimento estruturante;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 102.º — Divisão de Captação de Fundos
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026