- 1 -A Divisão de Bibliotecas tem por missão gerir a rede de bibliotecas municipais, promover a leitura, a literacia e o acesso ao conhecimento para todos os grupos etários e sociais do Município.
- 2 -Compete à Divisão de Bibliotecas:
- a)Definir a política de leitura pública do Município, propondo ao executivo os planos de desenvolvimento das bibliotecas e os critérios de atualização das coleções;
- b)Assegurar a participação na Rede Portuguesa de Bibliotecas Municipais, mantendo os registos e reportes obrigatórios junto da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- c)Assegurar o depósito legal, a preservação das coleções digitais e o acesso público aos fundos documentais de interesse histórico e cultural;
- d)Gerir a Biblioteca Municipal de Faro e demais equipamentos da rede de leitura pública, assegurando a atualização das coleções, a sua organização, a acessibilidade e a disponibilização em suporte físico e digital;
- e)Planear e executar programas de promoção da leitura e da literacia, dirigidos a diferentes públicos e grupos etários, incluindo atividades de animação cultural e de promoção do livro;
- f)Promover atividades de educação para os média, inclusão digital e cidadania ativa, com o suporte técnico da Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- g)Assegurar o acesso aberto às coleções e fundos bibliográficos da rede de leitura pública, promovendo o acesso livre à cultura e ao conhecimento.
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 106.º — Divisão de Bibliotecas
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026