- 1 -A Divisão de Turismo e Eventos tem por missão definir e executar a política municipal de promoção turística, de alojamento local e de marketing territorial e definir a política municipal de eventos, promovendo Faro como destino turístico de qualidade e afirmando a identidade e a projeção do território.
- 2 -Compete à Divisão de Turismo e Eventos:
- a)Definir a estratégia de promoção turística e de marketing territorial do Município, estabelecendo os mercados emissores prioritários, os segmentos de visitantes, os canais de distribuição e os indicadores de desempenho;
- b)Gerir a relação com o Turismo de Portugal, a Região de Turismo do Algarve e os operadores turísticos, e representar o Município em feiras, workshops e ações de promoção turística nos mercados nacional e internacional;
- c)Executar a promoção turística e produzir os conteúdos promocionais, físicos e digitais, assegurando a Unidade de Turismo o acolhimento ao visitante e os postos de informação turística;
- d)Definir a política municipal de eventos e aprovar o calendário anual de eventos municipais, assegurando a coerência e a execução operacional da programação;
- e)Promover a captação de eventos de âmbito nacional e internacional que valorizem o destino e a economia local, em articulação com a Divisão de Captação de Fundos;
- f)Apoiar a projeção da marca territorial de Faro nos mercados turísticos, em articulação com a Divisão de Comunicação e Marketing Territorial, à qual compete a gestão da identidade e da comunicação institucional do Município;
- g)Planear e propor ao executivo o calendário anual de eventos municipais, identificando os meios necessários, o orçamento estimado e os indicadores de avaliação;
- h)Assegurar a contratação e a gestão dos fornecedores necessários à realização dos eventos municipais, em articulação com a Divisão de Contratação Pública;
- i)Planear e executar os eventos municipais em zonas balneares e na Ria Formosa, assegurando os requisitos logísticos, de segurança e ambientais aplicáveis às áreas costeiras, em articulação com a Unidade de Gestão Costeira;
- j)Planear e executar operacionalmente os eventos municipais, assegurando a coordenação de todos os meios humanos, técnicos e logísticos e a sua divulgação em articulação com a Divisão de Comunicação e Marketing Territorial;
- k)Tramitar as candidaturas e processos de licenciamento junto das autoridades competentes para a realização de eventos no espaço público, sem prejuízo da autorização de ocupação do espaço público a cargo da Unidade de Licenciamento do Espaço Público;
- l)Propor ao executivo um Regulamento Municipal de Eventos Sustentáveis e, após a sua aprovação, assegurar o cumprimento dos respetivos requisitos em todos os eventos organizados ou apoiados pelo Município;
- m)Supervisionar o equipamento municipal de apoio a eventos, assegurando a sua conservação e disponibilidade;
- n)Produzir relatórios de avaliação pós-evento com indicadores de participação, impacto e satisfação.
- o)Prestar apoio operacional e logístico transversal aos eventos promovidos por outras unidades orgânicas, designadamente os eventos desportivos, cuja programação e conteúdo permanecem na responsabilidade da unidade promotora;
- p)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 107.º — Divisão de Turismo e Eventos
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026