- 1 -A Unidade de Turismo tem por missão executar as ações operacionais de acolhimento, informação e animação turística do Município, em articulação com a Divisão de Turismo e Eventos, contribuindo para a qualificação da experiência do visitante.
- 2 -Compete à Unidade de Turismo:
- a)Gerir os postos de informação turística e assegurar o acolhimento e a informação ao visitante, presencial e através dos canais digitais;
- b)Produzir e difundir a informação turística e colaborar na produção dos conteúdos promocionais, em articulação com a Divisão de Turismo e Eventos;
- c)Promover e apoiar a animação turística e a valorização dos produtos turísticos do território, designadamente o turismo de natureza, náutico, cultural e gastronómico;
- d)Assegurar a sinalização turística e a informação sobre a oferta turística do concelho;
- e)Colaborar na monitorização dos indicadores da atividade turística e na avaliação da satisfação dos visitantes;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 108.º — Unidade de Turismo
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026