- 1 -O Departamento Jurídico e de Conformidade Legal tem por missão assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais, o contencioso, o processamento de contraordenações e a gestão dos atos notariais e contratos, bem como as execuções fiscais.
- 2 -Compete ao Departamento Jurídico e de Conformidade Legal:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria jurídica e de conformidade legal;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais, a representação do Município em processos contenciosos e a conformidade legal dos atos e regulamentos municipais;
- g)Coordenar o processamento das contraordenações de competência municipal e a gestão dos serviços notariais, execuções fiscais e contratos de natureza jurídica;
- h)Assegurar a proteção de dados pessoais e a conformidade regulamentar em matéria de acesso a documentos administrativos e transparência;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 109.º — Departamento Jurídico e de Conformidade Legal
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026