- 1 -A Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais tem por missão apoiar a representação judicial do Município nos processos contenciosos, assegurar o serviço notarial municipal e a redação e o arquivo dos contratos e demais instrumentos jurídicos do Município.
- 2 -Compete à Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais:
- a)Instruir os processos judiciais em que o Município seja parte, recolhendo a documentação e os elementos de suporte às peças processuais, e manter o registo atualizado dos processos em curso, alertando a Divisão para os atos que requeiram intervenção;
- b)Assegurar a notificação e comunicação de atos processuais às unidades orgânicas envolvidas e gerir o arquivo dos processos contenciosos findos;
- c)Assegurar o serviço notarial municipal, elaborando e autenticando escrituras e atos notariais;
- d)Assegurar a redação, revisão e negociação dos contratos municipais não abrangidos pela Divisão de Contratação Pública, mantendo o respetivo arquivo e a publicidade nos termos das obrigações legais de transparência;
- e)Gerir os contratos de natureza jurídica ou notarial do Município, incluindo aforamentos, concessões, protocolos e imóveis, controlando os prazos de vigência e as condições de renovação;
- f)Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação em juízo, quando se justifique;
- g)Participar ao Ministério Público os factos que indiciem a prática de crime de que tome conhecimento no âmbito da atividade administrativa do Município, designadamente por falsificação de documento, sem prejuízo da competência do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização para o levantamento do auto de notícia e a remessa ao Ministério Público nos casos previstos na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio;
- h)Assegurar o patrocínio judiciário e a defesa dos titulares dos órgãos e dos trabalhadores do Município por atos legitimamente praticados no exercício das suas funções, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais e da legislação aplicável;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 111.º — Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026