- 1 -A Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso tem por missão prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais, representar o Município nos procedimentos contenciosos e assegurar a conformidade legal dos atos municipais.
- 2 -Compete à Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso:
- a)Propor a política de conformidade legal, instruir os processos de elaboração e revisão de regulamentos municipais e coordenar os procedimentos de consulta pública;
- b)Assegurar o suporte técnico-jurídico ao Encarregado de Proteção de Dados, designado pelo executivo nos termos do artigo 37.º do Regulamento 2016/679, garantindo a conformidade do tratamento de dados pessoais e articulando com a Comissão Nacional de Proteção de Dados nos termos legais;
- c)Coordenar a relação com o Ministério Público, tribunais e entidades reguladoras;
- d)Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais, elaborando pareceres, informações jurídicas, minutas de atos e contratos;
- e)Definir a estratégia de litígio do Município em cada processo judicial, arbitragem ou procedimento contencioso, e assegurar a representação formal perante os tribunais, em articulação com a Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais;
- f)Zelar pelo cumprimento das obrigações de notificação, publicação e registo dos atos administrativos;
- g)Instruir os processos de acesso a documentos administrativos, nos termos da legislação aplicável;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 110.º — Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026