- 1 -A Unidade de Reposição da Legalidade tem por missão instruir e assegurar a execução das medidas de tutela e reposição da legalidade, designadamente da legalidade urbanística nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, conformando as situações de ilegalidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Compete à Unidade de Reposição da Legalidade:
- a)Propor a adoção das medidas adequadas de reposição da legalidade, designadamente as previstas nas alíneas seguintes;
- b)Instruir as medidas de tutela e reposição da legalidade urbanística, na sequência das participações e propostas da Unidade de Fiscalização, e assegurar o procedimento subsequente ao embargo por esta executado;
- c)Propor o resguardo e a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades que constituam perigo para pessoas e bens;
- d)Articular com a Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais a instrução dos processos de contraordenação decorrentes das infrações detetadas;
- e)Propor fundamentadamente o embargo, parcial ou total, de obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nos casos não decorrentes diretamente da ação fiscalizadora;
- f)Instruir e propor, no âmbito do procedimento de reposição da legalidade urbanística, a realização de trabalhos de correção ou de alteração da obra, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- g)Instruir e propor a demolição, total ou parcial, da obra e a reposição do terreno nas condições anteriormente existentes, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- h)Instruir e propor a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- i)Instruir os procedimentos de legalização das operações urbanísticas, incluindo a legalização coerciva, em articulação com as Divisões de Ordenamento do Território e Mobilidade e de Gestão Urbanística;
- j)Propor a cessação de ocupações indevidas do espaço público e a remoção de meios de publicidade e propaganda, na sequência das participações da Unidade de Fiscalização;
- k)Assegurar os procedimentos de execução coerciva das medidas de reposição da legalidade, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais quanto à execução material dos trabalhos e com o Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização quanto ao exercício dos poderes de autoridade;
- l)Assegurar em articulação com o Departamento de Urbanismo e Ambiente, o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- m)Acompanhar e assegurar os procedimentos de restrição dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, nos termos do Regulamento Municipal aplicável, em articulação com o Departamento Urbanismo e Ambiente;
- n)Propor a colocação de tapumes de vedação, o fecho de vãos, a limpeza e desmatação, bem como outras medidas tidas por adequadas, de modo a garantir a segurança, salubridade e arranjo estético nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
- o)Proceder à elaboração de informações, relatórios, autos, participações e propostas de resposta, nas áreas de atuação específicas;
- p)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 113.º — Unidade de Reposição da Legalidade
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026