- 1 -O Departamento de Educação, Juventude e Desporto tem por missão promover a educação, o desporto, a atividade física, o lazer e as políticas de juventude, contribuindo para o bem-estar, a inclusão e a participação ativa no Município.
- 2 -Compete ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo nas matérias das suas áreas de atuação;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Definir a política municipal de educação, de desporto, da atividade física, do lazer e da juventude, propondo ao executivo os planos estratégicos e os critérios de apoio ao associativismo desportivo;
- g)Gerir o programa de investimento em instalações de educação, desportivas e de lazer, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- h)Assegurar a representação do Município no Conselho Municipal de Educação e de Juventude e nos organismos nacionais e internacionais de educação, do desporto e da juventude;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 114.º — Departamento de Educação, Juventude e Desporto
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026