- 1 -O Serviço de Gestão do Sistema Educativo de Faro tem por missão apoiar a Divisão de Educação em todas as suas atribuições.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão do Sistema Educativo de Faro:
- a)Apoiar a Divisão de Educação na gestão e conservação dos edifícios e instalações dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo, assegurando as condições de segurança, higiene e conforto;
- b)Apoiar a Divisão de Educação no planeamento e acompanhamento das obras de manutenção dos equipamentos educativos, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- c)Apoiar a Divisão de Educação na gestão dos contratos de fornecimento de energia, água e gás dos estabelecimentos de ensino;
- d)Elaborar o plano anual das necessidades de intervenção nos estabelecimentos escolares, no âmbito das suas competências;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam imputadas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 116.º — Serviço de Gestão do Sistema Educativo de Faro
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026