- 1 -A Divisão de Educação tem por missão gerir as competências municipais em matéria de educação, assegurando o funcionamento e manutenção dos estabelecimentos de ensino e a prestação dos serviços de suporte à atividade educativa.
- 2 -Compete à Divisão de Educação:
- a)Planear e gerir a rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo, assegurando o funcionamento e conservação das instalações;
- b)Assegurar o exercício das competências transferidas em matéria de educação nos termos da legislação aplicável, reportando anualmente ao Ministério da Educação;
- c)Coordenar a estratégia educativa municipal, integrando os recursos educativos do território com os Agrupamentos de Escolas e os parceiros locais, e promover a adesão do Município à Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras;
- d)Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, em coordenação com a Divisão de Recursos Humanos;
- e)Coordenar a relação com os Agrupamentos de Escolas e o Conselho Municipal de Educação;
- f)Gerir a ação social escolar, incluindo apoios alimentares e manuais escolares;
- g)Assegurar as atividades de animação e apoio à família e as Atividades de Enriquecimento Curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- h)Assegurar o acesso dos alunos que necessitem, ao serviço de transporte escolar e o serviço de acompanhamento de alunos com necessidades específicas, gerindo os contratos de transporte;
- i)Gerir o Orçamento Participativo das Escolas, o acompanhamento da execução das propostas selecionadas e a articulação com os agrupamentos de escolas;
- j)Gerir o serviço municipal de refeições escolares, o apoio na elaboração das ementas e a articulação com os agrupamentos de escolas;
- k)Assegurar o secretariado e a dinamização do Conselho Municipal de Educação, nos termos da legislação aplicável, acompanhando a articulação da política educativa municipal com as demais políticas sociais;
- l)Colaborar no levantamento de necessidades e no apoio aos alunos com necessidades específicas e à educação inclusiva, em articulação com os agrupamentos de escolas e as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam imputadas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 115.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026