- 1 -A Divisão de Promoção do Desporto e Juventude tem por missão executar a política municipal de desporto, atividade física e lazer e promover políticas de juventude orientadas para a autonomia e a participação.
- 2 -Compete à Divisão de Promoção do Desporto e Juventude:
- a)Propor ao Departamento a política municipal de desporto, promovendo a prática desportiva para todos os grupos etários e sociais, e elaborar a Carta Desportiva Municipal e o Plano Estratégico do Desporto;
- b)Executar a política municipal de juventude, propondo ao executivo os planos e programas de promoção da participação cívica, do empreendedorismo jovem e do voluntariado;
- c)Apoiar o associativismo desportivo, gerir os processos de candidatura a apoios municipais, acompanhar o cumprimento dos contratos-programa celebrados, e avaliar o desempenho dos beneficiários;
- d)Desenvolver programas de desporto inclusivo e adaptado, em articulação com o Instituto Português do Desporto e Juventude e as federações desportivas, e promover programas desportivos para seniores e programas intergeracionais;
- e)Participar no Conselho Municipal de Juventude, assegurando a preparação das reuniões, a elaboração de atas e o acompanhamento das suas deliberações e recomendações ao executivo;
- f)Organizar os eventos desportivos municipais e de projeção regional, nacional e internacional, assegurando a respetiva conceção e conteúdo, articulando com a Divisão de Turismo e Eventos o apoio operacional e logístico;
- g)Coordenar as atividades do Centro Municipal de Juventude e demais equipamentos de apoio à juventude;
- h)Promover o empreendedorismo juvenil e os programas Erasmus+ para jovens, assegurando a articulação com a Agência Nacional Erasmus+ e as entidades parceiras, e colaborar com a Divisão de Apoio ao Cidadão na validação das propostas de âmbito juvenil no Orçamento Participativo Jovem Municipal;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam imputadas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 117.º — Divisão de Promoção do Desporto e Juventude
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026