- 1 -A Divisão de Espaços e Instalações Desportivas, Lazer, Saúde e Educação tem por missão gerir os equipamentos desportivos, lazer, saúde de responsabilidade municipal e apoiar os estabelecimentos de Educação.
- 2 -Compete à Divisão de Espaços e Instalações Desportivas, Lazer, Saúde e Educação:
- a)Propor ao executivo o preçário de acesso às instalações desportivas municipais e os critérios de prioridade de utilização;
- b)Articular com as federações desportivas, com o Instituto Português do Desporto e Juventude e demais autoridades a supervisão das atividades desportivas nas instalações municipais;
- c)Elaborar o plano anual de manutenção das instalações desportivas e de saúde e apoiar na elaboração do plano dos estabelecimentos escolares, em colaboração com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- d)Supervisionar os equipamentos desportivos e de lazer municipais, garantindo o funcionamento, higiene, segurança e atendimento ao utilizador;
- e)Gerir a programação de utilização dos equipamentos desportivos e de lazer municipais, assegurando a gestão de reservas e a otimização da taxa de utilização da capacidade instalada;
- f)Gerir os contratos de utilização dos equipamentos desportivos e de lazer municipais, com associações, clubes, escolas e demais entidades;
- g)Conduzir as inspeções de segurança periódicas das instalações desportivas e equipamentos, registar os resultados e propor as intervenções corretivas necessárias;
- h)Manter o registo de acidentes e incidentes ocorridos nas instalações desportivas e de lazer municipais, assegurar o reporte às entidades competentes e propor medidas preventivas;
- i)Gerir e conservar os edifícios e instalações de saúde primária transferidos para o Município, assegurando as condições de funcionamento adequadas;
- j)Planear e acompanhar as obras de manutenção das instalações de saúde, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- k)Gerir os contratos de fornecimento de energia, água, gás e telecomunicações das instalações de saúde;
- l)Manter o cadastro e o inventário das instalações de saúde primária sob gestão municipal, registando o estado de conservação e as intervenções realizadas;
- m)Assegurar o cumprimento das condições de segurança, higiene, acessibilidade e licenciamento das instalações de saúde, nos termos da legislação aplicável;
- n)Gerir os contratos de limpeza, segurança e manutenção de equipamentos e demais serviços de apoio ao funcionamento das instalações de saúde, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- o)Planear e executar as medidas de eficiência energética e de conforto ambiental das instalações de saúde, em articulação com a unidade responsável pela energia;
- p)Supervisionar as condições funcionais das instalações de saúde primária sob responsabilidade municipal, identificando as necessidades de intervenção;
- q)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam Imputadas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 118.º — Divisão de Espaços e Instalações Desportivas, Lazer, Saúde e Educação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026