Todas as unidades orgânicas devem cumprir a política de segurança da informação definida nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, aprovado pela legislação aplicável, adotando as orientações do responsável de segurança municipal designado nos termos daquele diploma e contribuindo ativamente para a resiliência dos sistemas de informação do Município.
Artigo 12.º — Cibersegurança
Vigente desde: 06/08/2026
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