- 1 -O Serviço de Habitação tem por missão gerir operacionalmente o parque habitacional municipal e os programas de habitação, assegurando a atribuição, manutenção e administração dos fogos que integram o parque habitacional do Município e o apoio ao acesso à habitação, nos termos legais e regulamentares.
- 2 -Compete ao Serviço de Habitação:
- a)Gerir a Bolsa Municipal de Habitação, mediando entre proprietários e candidatos, e gerir os processos de arrendamento acessível;
- b)Articular com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana no âmbito da Estratégia Local de Habitação, do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (1.º Direito) e dos demais programas de financiamento para habitação social e acessível;
- c)Manter o cadastro e o inventário do parque habitacional, assegurando a atualização permanente dos dados;
- d)Instruir os processos de candidatura e atribuição de habitação social;
- e)Administrar os contratos de arrendamento, assegurando a atualização de rendas e o controlo do cumprimento contratual;
- f)Planear e acompanhar a reabilitação e manutenção dos fogos, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- g)Realizar e atualizar o recenseamento das famílias em habitações precárias e coordenar o realojamento de agregados em situação de sem-abrigo ou em risco de perda de habitação, em articulação com a Unidade de Intervenção Social;
- h)Assegurar a gestão dos espaços de utilização comum dos edifícios do parque habitacional municipal, incluindo os contratos de fornecimento de água, eletricidade, gás e manutenção de ascensores;
- i)Promover a habitação a custos controlados e gerir o respetivo regime de acesso e atribuição, nos termos da legislação e do regulamento municipal aplicáveis;
- j)Atribuir o apoio económico municipal ao arrendamento de imóveis privados para fins habitacionais, nos termos do regulamento municipal aplicável;
- k)Assegurar a gestão das respostas e equipamentos municipais de alojamento de apoio temporário, nos termos do regulamento aplicável;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 122.º — Serviço de Habitação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026