- 1 -O Serviço de Atendimento, Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo tem por missão coordenar e dinamizar a rede local de planeamento e intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo, no âmbito da estratégia nacional e regional em vigor para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, assegurando a resposta integrada e em rede das entidades parceiras públicas e privadas.
- 2 -Compete ao Serviço de Atendimento, Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo:
- a)Assegurar a coordenação da rede de parceiros e a articulação permanente entre o Município e as entidades públicas e privadas com intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo, dinamizando as reuniões e os grupos de trabalho do Núcleo;
- b)Elaborar o diagnóstico local, planear a estratégia, definir e ativar a rede de respostas e assegurar a implementação, monitorização e avaliação da referida estratégia a nível local, garantindo a cada pessoa um técnico de referência e um plano individual de inclusão;
- c)Assegurar a articulação com a resposta habitacional, na lógica do modelo “Housing First”, com o Serviço de Habitação, e com a Unidade de Intervenção Social na dinamização operacional das respostas;
- d)Promover ações de sensibilização da comunidade e assegurar o reporte ao Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 123.º — Serviço de Atendimento, Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026