- 1 -O Serviço de Veterinária Municipal tem por missão assegurar a saúde pública veterinária, a vigilância epidemiológica e a fiscalização sanitária no território municipal, sendo dirigido pelo Médico Veterinário Municipal na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete ao Serviço de Veterinária Municipal:
- a)Assegurar a saúde pública veterinária no território, a vigilância epidemiológica, a fiscalização sanitária dos estabelecimentos alimentares e a direção técnica das ações municipais em matéria veterinária;
- b)Realizar a inspeção higiossanitária e de saúde pública veterinária nos mercados, feiras e estabelecimentos alimentares de origem animal, no âmbito das competências da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia;
- c)Assegurar a inspeção higiossanitária dos estabelecimentos de géneros alimentícios de origem animal e emitir pareceres técnicos de segurança alimentar;
- d)Exercer as competências de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos transferidas para o Município, nos termos da legislação aplicável;
- e)Notificar as doenças de declaração obrigatória e aplicar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- f)Colaborar com a autoridade sanitária veterinária nacional na vigilância epidemiológica e na sanidade animal, executando as medidas determinadas e produzindo os relatórios exigidos;
- g)Assegurar a proteção e saúde dos animais de produção, coordenar a atividade pecuária, registar as explorações, realizar inspeções e aplicar as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes;
- h)Colaborar com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas nas ações de saúde animal e segurança alimentar;
- i)Emitir os atestados sanitários, certificados de salubridade e demais atos administrativos da competência da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia;
- j)Exercer as competências de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, por inerência de cargo, sem dependência hierárquica e com decisões não delegáveis;
- k)Assegurar a recolha de cadáveres de animais de companhia, errantes ou silvestres na via e no espaço público e o respetivo encaminhamento para destino adequado;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 125.º — Serviço de Veterinária Municipal
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026