- 1 -O Serviço de Parque Auto tem por missão gerir a frota de veículos e máquinas municipais, assegurando a sua disponibilidade operacional.
- 2 -Compete ao Serviço de Parque Auto:
- a)Propor ao executivo a política de gestão da frota municipal, incluindo critérios de renovação, eletrificação e partilha de veículos, em alinhamento com os objetivos de descarbonização do Município;
- b)Gerir o inventário da frota municipal, assegurando a atualização permanente dos dados de identificação, documentação, seguros, inspeções periódicas obrigatórias e histórico de intervenções de cada veículo e máquina;
- c)Planear e gerir a disponibilização de veículos às unidades orgânicas, assegurando a otimização da taxa de utilização e o cumprimento das normas internas de utilização da frota;
- d)Assegurar a programação e a execução das intervenções de manutenção mecânica preventiva e corretiva da frota municipal;
- e)Monitorizar os consumos de combustível, os custos de manutenção e a emissão de carbono da frota, produzindo relatórios periódicos de eficiência e propondo medidas de melhoria;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam imputadas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 126.º — Serviço de Parque Auto
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026