- 1 -A Unidade de Cemitérios tem por missão assegurar a gestão, manutenção e funcionamento dos cemitérios municipais, garantindo a prestação de serviços funerários de qualidade.
- 2 -Compete à Unidade de Cemitérios:
- a)Propor ao executivo a política de gestão dos cemitérios municipais, incluindo o regulamento de utilização, a tabela de taxas e os critérios de concessão de sepulturas;
- b)Gerir as concessões de sepulturas, jazigos e ossários, assegurando o registo atualizado e o controlo dos prazos de concessão;
- c)Assegurar o serviço de inumações, exumações e trasladações, cumprindo os requisitos legais e sanitários aplicáveis;
- d)Garantir a manutenção e limpeza dos cemitérios municipais, assegurando o respeito pela dignidade dos espaços;
- e)Assegurar o atendimento aos familiares e o processamento das taxas e emolumentos devidos;
- f)Exercer as competências previstas na legislação aplicável, incluindo a autorização de inumações em locais especiais e a gestão dos processos de cremação e transladação;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 127.º — Unidade de Cemitérios
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026