- 1 -Para além das atribuições e competências cometidas às unidades orgânicas nos termos do presente Regulamento, podem ser elaborados regulamentos internos e manuais de procedimento respeitantes à atuação de cada unidade orgânica, os quais, em estrita observância do disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas, fluxos de trabalho e responsabilidades.
- 2 -Os regulamentos internos e os manuais de procedimento não podem contrariar as competências previstas no presente Regulamento nem nas demais normas legais aplicáveis.
Artigo 128.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026